STJAgRg no AREsp 3.243.658
Princípio da dialeticidade: primazia do julgamento de mérito
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Princípio da dialeticidade
- Primazia do julgamento de mérito
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 7/STJ, 182/STJ E 284/STF. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravante deve impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
2. A mera alegação de que os óbices foram enfrentados, desacompanhada de demonstração concreta da superação da deficiência de fundamentação, da admissibilidade dos paradigmas indicados e da inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, não atende ao princípio da dialeticidade.
3. No agravo regimental, não é admissível suprir deficiências da fundamentação do agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa.
4. O princípio da primazia do julgamento de mérito não afasta a observância dos requisitos de admissibilidade recursal, entre eles o dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.