STJREsp 2.230.515
Danos morais e danos materiais: condomínio
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Danos morais e danos materiais
- Condomínio
- Natureza jurídica
- Ente despersonalizado
- Ilegitimidade ativa
- Dano moral
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS. CONDOMÍNIO. NATUREZA JURÍDICA. ENTE DESPERSONALIZADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. DANO MORAL. AFASTAMENTO.
1. Os condomínios não possuem personalidade jurídica própria, nem legitimidade para demandar indenização por danos morais. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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