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Jurisprudências

STFRcl 96.980 AgR

Alegação de desrespeito ao enunciado das Súmulas Vinculante nº 37 e nº 42

Relator(a): Dias Toffoli

  • Não ocorrência
  • Ausência de aderência
  • Base na paridade e na integralidade
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito ao enunciado das Súmulas Vinculante nº 37 e nº 42. Não ocorrência. Ausência de aderência. Decisão agravada. Base na paridade e na integralidade. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A análise da reclamatória recai sobre controvérsia acerca da revisão de proventos, tendo a autoridade reclamada declarado o “direito da parte autora à revisão de aposentadoria no tocante ao salário base e [à] vantagem pessoal com base na integralidade e [na] paridade, devendo os valores da aposentadoria se[r] devidamente corrigidos com base nos salários recebidos pelos servidores em atividade”, matéria que não revela aderência estrita com o enunciado das Súmulas Vinculantes nºs 37 e 42.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não tem quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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