STJAgInt no AREsp 3.000.782
Negativa de prestação jurisdicional: impossibilidade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese.
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que a doença diagnosticada na recorrente (carcinoma basocelular), por si só, não se revelou incapacitante para o exercício das atribuições do cargo, conforme os laudos médicos oficiais. A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento do laudo pericial dos autos, providência vedada em sede de recurso especial em face da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.