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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.674.187

Contrato bancário: indeferimento de esclarecimentos periciais

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DE ESCLARECIMENTOS PERICIAIS. ART. 370 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. DECISÃO MANTIDA.

1. O magistrado, destinatário da prova, pode indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias. Revisão desse juízo demanda reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

2. Acórdão suficientemente fundamentado. Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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