STJAgInt no AREsp 2.958.813
Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e incidência da súmula n.º 182 do STJ
Relator(a): Moura Ribeiro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação específica aos motivos determinantes da decisão agravada caracteriza inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC, incidindo a Súmula 182/STJ. O agravante não enfrentou, de modo concreto, a intempestividade reconhecida nem demonstrou a superação da deficiência de fundamentação que ensejou a aplicação da Súmula 284/STF.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.