STJAgInt no AREsp 2.858.358
Responsabilidade pré-contratual: revisão de fatos e provas
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade pré-contratual
- Revisão de fatos e provas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INADMISSIBILIDADE.
1. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre a ausência de efetiva contratação demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
2. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.