STJAREsp 3.124.842
Negativa de prestação jurisdicional: omissão e nulidades inexistentes
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão e nulidades inexistentes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO E NULIDADES INEXISTENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação envolvendo contrato de licenciamento de marca, com alegação de vícios formais no acórdão.
2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, I a VI, e 1.022 do CPC.
3. Não há nulidade se o acórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, com fundamentação suficiente, inclusive por remissão aos fundamentos da sentença, sendo legítima a técnica per relationem.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.