STJAgInt no AREsp 2.928.667
Impugnação ao cumprimento de sentença
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Impugnação ao cumprimento de sentença
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ).
2. A revisão das conclusões a que chegou a Corte de origem (não violação à coisa julgada e inexigibilidade do título) esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, porquanto demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.