STJAREsp 3.245.627
Deriva de agrotóxico em propriedade vizinha: responsabilidade objetiva ambiental (art. 14, § 1º, da lei 6.938/1981)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Deriva de agrotóxico em propriedade vizinha
- Responsabilidade objetiva ambiental (art. 14, § 1º, da lei 6.938/1981)
- Necessidade de prova do nexo de causalidade
- Acórdão alinhado à jurisprudência (súmula 83/STJ)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DERIVA DE AGROTÓXICO EM PROPRIEDADE VIZINHA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AMBIENTAL (ART. 14, § 1º, DA LEI 6.938/1981). NECESSIDADE DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA (SÚMULA 83/STJ). IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória fundada em suposta deriva de agrotóxico aplicado em propriedade vizinha.
2. A responsabilidade civil ambiental, embora objetiva, exige prova do dano e do nexo causal entre a conduta e o resultado. Entendimento em conformidade com a jurisprudência desta Corte (Súmula n. 83 do STJ).
3. Não é possível, em recurso especial, infirmar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a ausência de nexo causal entre a conduta e o resultado, por demandar reexame de fatos e provas (Súmula n. 7 do STJ).
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.