STJHC 966.013
Indulto natalino: decreto n. 11.846/2023
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Indulto natalino
- Decreto n. 11.846/2023
- Fundamentação idônea
- Inexistência de constrangimento ilegal
Ementa
HABEAS CORPUS. INDULTO NATALINO. DECRETO N. 11.846/2023. INDEFERIMENTO CALCADO NA VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 1º, § 1º, I, DO DECRETO EM REFERÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.