STJAgInt no AREsp 3.022.244
Omissão: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Fundamentação deficiente
- Validade do título extrajudicial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VALIDADE DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.
1. O Tribunal de origem fundamentou detalhadamente sua decisão agravada, não havendo omissão ou contradição nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. A mera indicação de dispositivos sem nenhuma exposição dos motivos pelos quais visa à reforma da decisão, encontra óbice na Súmula n. 284 do STF, em razão da deficiência na fundamentação do recurso.
3. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ é adequada ao caso, considerando que o entendimento jurisprudencial adotado na decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência vigente, relativamente ao art. 784 do CPC.
4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à validade do título executivo extrajudicial, no caso concreto, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.