STJAgInt no AREsp 2.961.530
Cobrança de honorários sucumbenciais: alegada ofensa à coisa julgada
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Cobrança de honorários sucumbenciais
- Alegada ofensa à coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os arts. 494, 502, 503, 506 e 515, inciso I, todos do CPC/2015, tidos por violados nas razões do recurso especial, carecem do indispensável prequestionamento, sendo de rigor a incidência da Súmula n. 211/STJ à presente demanda.
2 . Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.