STJAREsp 3.094.767
Inadmissão na origem: princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inadmissão na origem
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIMENTO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre com dois fundamentos autônomos: incidência da Súmula n. 7 do STJ e deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial (falta de cotejo analítico e de indicação do dispositivo legal divergente).
2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissão.
3. A mera reprodução das razões do recurso especial, sem enfrentamento direto dos óbices de inadmissibilidade, não atende ao princípio da dialeticidade previsto no art. 932, III, do CPC e no enunciado da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.