STJAgInt no AREsp 3.076.077
Simulação: não verificada
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Simulação
- Não verificada
- Inversão do ônus da prova
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. SIMULAÇÃO. NÃO VERIFICADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
1. Ação de anulação de registro imobiliário.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.