Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.677.538

Decisão da presidência desta corte: descumprimento do art. 932, III, do CPC

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Incidência da Súmula n. 182 do STJ, por falta de impugnação efetiva e pormenorizada dos argumentos que levaram ao não conhecimento de agravo em recurso especial.

2. A reanálise da controvérsia da demanda exigiria visitação ao cenário fático probatório, inviável em sede desta Instância extraordinária, a teor da Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.