STJREsp 2.127.645
Execução de título extrajudicial: circulação de veículo
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Circulação de veículo
- Renajud
- Restrição
- Possibilidade
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO. RENAJUD. RESTRIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já está pacificada no sentido da possibilidade de ser determinada a restrição de circulação de veículo automotor, via Sistema Renajud, visando conferir efetividade às pretensões executórias. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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