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Jurisprudências

STJREsp 1.765.588

Questão de ordem em recurso especial

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

QUESTÃO DE ORDEM EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDOS DE TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA E DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENVOLVENDO O FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA PELO COLEGIADO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.

1. Diante da informação de celebração de acordo entre as partes e da desistência do pedido de habilitação como assistente litisconsorcial, formulado por pessoa física, bem como considerando a anuência ou ausência de oposição manifestadas tanto pelo Ministério Público Federal, quanto pelo Banco Central do Brasil, homologa-se, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado nos autos, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015.

2. Questão de ordem acolhida, com confirmação do segredo de justiça e homologação do acordo, dando-se por prejudicado o recurso especial, ante a posterior perda do objeto.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, em acolher a Questão de Ordem suscitada pelo relator no sentido de confirmar o segredo de justiça e homologar o acordo de fls. 1.275-1. 296, julgando-se prejudicado o recurso especial, ante a posterior perda de objeto.

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