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Jurisprudências

STJAREsp 2.961.281

Proteção veicular: falha na prestação de serviços

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Proteção veicular
  • Falha na prestação de serviços
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Cerceamento de defesa e reexame de fatos e provas
  • Impossibilidade

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTEÇÃO VEICULAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia de forma clara e suficiente as questões essenciais ao julgamento da causa, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.

2. Concluindo o acórdão recorrido pela ausência de comprovação mínima dos fatos constitutivos do direito do autor, com base no conjunto fático-probatório dos autos, a revisão dessa conclusão esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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