STJAREsp 2.961.281
Proteção veicular: falha na prestação de serviços
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Proteção veicular
- Falha na prestação de serviços
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Cerceamento de defesa e reexame de fatos e provas
- Impossibilidade
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTEÇÃO VEICULAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia de forma clara e suficiente as questões essenciais ao julgamento da causa, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
2. Concluindo o acórdão recorrido pela ausência de comprovação mínima dos fatos constitutivos do direito do autor, com base no conjunto fático-probatório dos autos, a revisão dessa conclusão esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.