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Jurisprudências

STJAREsp 2.409.360

Desconsideração da personalidade jurídica: ilegitimida de passiva

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGITIMIDA DE PASSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO.

1. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, que exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica, conforme previsto no art. 133 e seguintes do CPC/2015. No caso, não foi demonstrada nenhuma das hipóteses de abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

2. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283/STF, inviabilizando o recurso especial.

3. Os honorários advocatícios de sucumbência foram corretamente fixados com base no CPC/2015, considerando que a decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva foi proferida sob a vigência do novo código.

4. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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