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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 75.030

Secretário de estado: ilegitimidade passiva

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL . MANDADO DE SEGURANÇA. SECRETÁRIO DE ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

1. A legitimidade passiva, em ação mandamental, advém da competência da autoridade apontada como impetrada para a prática do ato indicado como ilegal, na inteligência do art. 6 º, § 3º, da Lei n. 12.016/2009.

2. Hipóse em que não há nenhum ato que possa ser atribuído ao Secretário de Estado de Goiás, e sim ao Superintendente Central de Gestão de Pessoal, que foi quem indeferiu pedido administrativo de readequação dos descontos realizados no contracheque do servidor.

3. Agravo interno des provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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