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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.904.893

Majoração de honorários recursais: requisitos do art. 85, § 11, do CPC/2015

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. REQUISITOS DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. AGRAVO PROVIDO.

1. Os requisitos para a majoração dos honorários recursais, conforme o art. 85, § 11, do CPC/2015, são: (i) decisão recorrida publicada a partir de 18/03/2016; (ii) recurso não conhecido integralmente ou desprovido; e (iii) condenação em honorários desde a origem.

2. No caso concreto, os requisitos foram preenchidos: (i) a decisão recorrida foi publicada em 23/04/2025; (ii) o agravo em recurso especial não foi conhecido; e (iii) houve condenação em honorários advocatícios desde a origem, com fixação inicial de 10% e majoração para 12% em segundo grau.

3. A majoração dos honorários recursais deve observar os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC/2015, bem como eventuais legislações extravagantes e hipóteses de gratuidade de justiça.

4. Agravo provido para majorar os honorários recursais em desfavor da parte agravante, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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