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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.975.302

Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC: pretensão de rediscussão

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial interposto em embargos de terceiro.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material quanto à análise da fraude à execução e da necessidade de apuração da má-fé do adquirente em contexto de blindagem patrimonial intrafamiliar, e se é possível, em embargos de declaração, superar o óbice da Súmula 7/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração têm finalidade integrativa e somente se prestam a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC; não constituem via adequada para rediscussão do julgado ou atribuição de efeito infringente.

4. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, afastando a negativa de prestação jurisdicional; não se exige que o órgão julgador rebata um a um os argumentos quando já tenha encontrado motivação bastante.

5. A pretensão de rever a conclusão quanto à configuração de fraude à execução demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial pela Súmula 7/STJ e insuscetível de superação por embargos de declaração.

6. Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC no acórdão hostilizado; os aclaratórios revelam nítido caráter infringente, o que é inviável na via estreita dos embargos de declaração.

IV. DISPOSITIVO

7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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