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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.728.741

Iliquidez do título executivo: área objeto da reintegração de posse

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. ÁREA OBJETO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. COMPROVAÇÃO DE LOTES SUPOSTAMENTE DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA OU DE TERCEIROS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à alegada iliquidez do título executivo, à necessidade de liquidação do julgado e à suposta indefinição da área a ser reintegrada, bem como quanto à inexistência de prova de lotes de titularidade da parte agravante ou de terceiros, ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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