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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.697.764

Tempestividade recursal: feriado local

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou os elementos fáticos e entendeu correto o montante acordado a título de alimentos, com base no trinômio necessidade/possibilidade/razoabilidade. Não houve fato novo que ensejasse a possibilidade de redução dos valores pagos pelo alimentante.

3. Dever paterno de garantir o mínimo de sobrevivência digna às duas filhas.

4. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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