STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.697.764
Tempestividade recursal: feriado local
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Tempestividade recursal
- Feriado local
- Possibilidade de comprovação posterior
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou os elementos fáticos e entendeu correto o montante acordado a título de alimentos, com base no trinômio necessidade/possibilidade/razoabilidade. Não houve fato novo que ensejasse a possibilidade de redução dos valores pagos pelo alimentante.
3. Dever paterno de garantir o mínimo de sobrevivência digna às duas filhas.
4. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.