STJAREsp 3.081.104
Hipoteca: quitação do débito
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Hipoteca
- Quitação do débito
- Ausência
- Exigibilidade do título
- Execução
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPOTECA. QUITAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. EXECUÇÃO.
1. A baixa do gravame depende da quitação da dívida. Precedente.
2. A exigibilidade do título se mantém se a execução foi iniciada antes do término do prazo de trinta (trinta) anos. Precedente.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.