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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.534.330

Omissão não caracterizada: cerceamento de defesa

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Omissão não caracterizada
  • Cerceamento de defesa
  • Inércia da parte
  • Legitimidade e regularidade de endosso
  • Vedação de reexame de fatos e provas

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉRCIA DA PARTE. SÚMULA N. 83/STJ. LEGITIMIDADE E REGULARIDADE DE ENDOSSO. VEDAÇÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Negativa de prestação jurisdicional não configurada, pois o acórdão recorrido se manifestou sobre os pontos sobre os quais o recorrente alega omissão.

2. Controvérsia acerca existência e regularidade de endosso e legitimidade de parte.

3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que não houve endosso e que o recorrente carece de legitimidade ad causam.

4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.

5. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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