STJAgInt no AREsp 2.534.330
Omissão não caracterizada: cerceamento de defesa
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão não caracterizada
- Cerceamento de defesa
- Inércia da parte
- Legitimidade e regularidade de endosso
- Vedação de reexame de fatos e provas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉRCIA DA PARTE. SÚMULA N. 83/STJ. LEGITIMIDADE E REGULARIDADE DE ENDOSSO. VEDAÇÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Negativa de prestação jurisdicional não configurada, pois o acórdão recorrido se manifestou sobre os pontos sobre os quais o recorrente alega omissão.
2. Controvérsia acerca existência e regularidade de endosso e legitimidade de parte.
3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que não houve endosso e que o recorrente carece de legitimidade ad causam.
4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
5. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.