STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.878.765
Irregularidade na representação processual
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irregularidade na representação processual
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento nos autos, não sanada no prazo concedido, impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115/STJ.
III. Razões de decidir
3. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, conforme disposto na Súmula 115/STJ.
4. A jurisprudência do STJ estabelece que o prazo para regularização da representação processual é peremptório, sendo vedada a reabertura do prazo após sua consumação.
5. A responsabilidade pela correta representação processual e pela juntada de documentos necessários aos autos recai sobre a parte recorrente, não sendo suficiente a existência de procuração em autos principais não apensados.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.