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Jurisprudências

STJAREsp 2.909.298

Administração exclusiva da sociedade: legitimidade e interesse de agir

Relator(a): Raul Araújo

  • Administração exclusiva da sociedade
  • Legitimidade e interesse de agir

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DA SOCIEDADE. LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR. DEVER DE PRESTAR CONTAS RECONHECIDO. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente teria exercido durante o período citado na exordial a administração exclusiva da sociedade, o que implica na plausibilidade da pretensão autoral de exigir prestação de contas.

2. A aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ impede o reexame de matéria fáticoprobatória, e a Súmula 83/STJ confirma que o entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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