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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.794.977

Omissão

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que deu provimento ao recurso especial, reformando o acórdão recorrido, para julgar improcedente o pedido de complementação acionária referente ao PCT, com inversão dos ônus sucumbenciais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto ao afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, em razão do caráter integrativo e de prequestionamento dos embargos, à luz da Súmula n. 98 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.

4. Configura-se omissão quando o pedido de afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil é deduzido e não apreciado, impondo o afastamento da penalidade à luz da Súmula n. 98 do STJ.

5. Mantêm-se os demais termos do acórdão embargado.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 98 do STJ para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil quando os embargos possuem notório propósito de prequestionamento".

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º; Lei n. 6.404/1976, art. 170, §§ 1º e 3º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 98.

Tese

"1. Aplica-se a Súmula n. 98 do STJ para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil quando os embargos possuem notório propósito de prequestionamento".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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