STJAREsp 3.055.304
Penhora: verba de natureza salarial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Penhora
- Verba de natureza salarial
- Não comprovação
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PENHORA. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da demonstração ou não da natureza salarial dos valores penhorados demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.