STJAREsp 3.279.386
Execução de título extrajudicial: intervenção de terceiro
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Intervenção de terceiro
- Ilegitimidade
- Fraude contra credores
- Coisa julgada
- Litigância de má-fé
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE. FRAUDE CONTRA CREDORES. COISA JULGADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A revisão do entendimento do Tribunal de origem, que concluiu pela ilegitimidade dos recorrentes para intervir no processo de execução em virtude de sentença transitada em julgado em ação pauliana que reconheceu a fraude contra credores, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.
2. Aferir se a conduta da parte configurou ou não litigância de má-fé, para fins de aplicação da multa prevista no art. 81 do CPC/2015, exige a análise de elementos de prova, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
3. A incidência da Súmula nº 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.