STJAgRg no AREsp 3.283.603
Óbice da súmula 7/STJ
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula 7/STJ (valor indenizatório).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de impugnação específica de um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmula 7/STJ, quanto ao valor indenizatório) impede o conhecimento do agravo em recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade recursal e dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ; e (ii) saber se, não superado o juízo de admissibilidade, é possível a análise do mérito do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo que o agravante impugne, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos utilizados para obstar o processamento do apelo nobre, em observância ao princípio da dialeticidade recursal.
4. Constatada a ausência de impugnação específica ao óbice fundado na Súmula 7/STJ quanto ao valor indenizatório nas razões do agravo em recurso especial, incide, por analogia, a Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo.
5. Nos termos do art. 932, III, do CPC e dos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não se conhece do agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
6. Não ultrapassado o juízo de admissibilidade, é inviável a análise das questões de mérito deduzidas no recurso especial, impondo-se o desprovimento do agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.