STJAREsp 2.940.832
Bloqueio cautelar indeferido: revisão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Bloqueio cautelar indeferido
- Revisão
- Impossibilidade
- Divergência jurisprudencial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO CAUTELAR INDEFERIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. SÚMULA Nº 735/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, da forma pretendida pelas recorrentes, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. A jurisprudência do STJ, em atendimento ao disposto na Súmula nº 735/STF, entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo.
3. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.