STJAgInt no AREsp 2.982.700
Ausência de indicação clara do dispositivo de lei federal acerca do qual se alega divergência interpretativa
Relator(a): Benedito Gonçalves
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL ACERCA DO QUAL SE ALEGA DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A falta de indicação precisa dos dispositivos legais objeto de dissídio interpretativo no recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.