STJAgInt no AREsp 3.048.781
Prequestionamento: revisão do julgado
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Revisão do julgado
- Aplicação de óbices sumulares
- Consonância jurisprudencial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DE ÓBICES SUMULARES. CONSONÂNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em demanda bancária na qual se discute capitalização diária de juros, dever de informação e descaracterização da mora.
2. A parte agravante sustenta a presença dos requisitos de admissibilidade, requerendo o afastamento da incidência das Súmulas 282/STF, 5 e 7/STJ e 83/STJ e afirma que o acórdão de origem teria apreciado a validade da cláusula de capitalização diária, sendo desnecessário reexame fático-probatório.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno supera os óbices de admissibilidade do recurso especial, notadamente: (i) a falta de prequestionamento dos arts. 1º e 4º, IX, da Lei 4.595/1964; (ii) a vedação ao reexame de cláusulas contratuais e de provas (Súmulas 5 e 7/STJ); e (iii) a incidência da Súmula 83/STJ, diante da conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ sobre capitalização diária de juros, dever de informação e descaracterização da mora.
III. Razões de decidir
4. Inexiste prequestionamento útil dos arts. 1º e 4º, IX, da Lei 4.595/1964, pois o Tribunal de origem decidiu a controvérsia sob a ótica do dever de informação do CDC.
5. A revisão da conclusão do acórdão recorrido - de que a capitalização diária sem informação da taxa diária viola transparência e dever de informação, configurando abusividade e descaracterizando a mora - demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo probatório, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
6. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ que admite a capitalização diária apenas com informação clara da taxa diária e reconhece a descaracterização da mora diante de abusividade de encargos na normalidade contratual, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.