STJAgInt no AREsp 2.644.097
Acordo extrajudicial celebrado entre autora e um dos réus
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Acordo extrajudicial celebrado entre autora e um dos réus
- Decisão que rejeitou a homologação do acordo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA E CANCELAMENTO DE PROCURAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AUTORA E UM DOS RÉUS. DECISÃO QUE REJEITOU A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A questão relativa aos termos do acordo e à ausência de anuência de terceiros foi enfrentada de forma fundamentada pelo Tribunal de origem, não configurando violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A revisão das premissas do acórdão recorrido quanto à ausência dos requisitos para a homologação do acordo demandaria reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas, vedado pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.