STJAREsp 2.701.625
Acidente de trânsito
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acidente de trânsito
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
1. Tempestividade do recurso especial constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, aferida pelo prazo de quinze dias úteis previsto no art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.
2. Quinta-feira Santa configura feriado local, não nacional, exigindo comprovação mediante documento idôneo no ato da interposição recursal, conforme determina o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil.
3. Ausência de comprovação da suspensão do expediente forense em data considerada feriado local acarreta intempestividade do apelo, caracterizando vício insanável por força da preclusão consumativa.
4. Recurso especial protocolado fora do prazo legal de quinze dias úteis, desconsiderando-se apenas feriados nacionais comprovados, configura extemporaneidade manifesta. 5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.