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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.246.487

Órtese craniana substitutiva de cirurgia: interpretação restritiva

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÓRTESE CRANIANA SUBSTITUTIVA DE CIRURGIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. ART. 10, VII, LEI 9.656/1998. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A Segunda Seção firmou entendimento pela obrigatoriedade de cobertura de órtese craniana quando substitui cirurgia e integra tratamento indicado. Precedentes.

2. O art. 10, VII, da Lei 9.656/1998 tem leitura restritiva, não literal, e afasta exclusão assistencial quando o dispositivo evita intervenção futura. Precedentes.

3. As razões do agravo interno reproduzem o recurso especial e não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que não autoriza reforma. Precedente.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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