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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.028.585

Intempestividade: feriado local

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR APESAR DE INTIMADO.

1. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico.

2. Considerando que não houve a comprovação do feriado local quando da interposição do recurso e, apesar de intimado para regularizar o vício, quedou-se inerte, não há como ser afastada a intempestividade do apelo extremo.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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