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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2.429.334

Erro material: cabimento

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL. ART. 988, II, DO NCPC. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO. RELAÇÃO ANGULARIZADA. JUIZADO ESPECIAL. VERBA CABÍVEL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A existência de premissa equivocada na decisão impõe o acolhimento de embargos de declaração para sanar o erro material.

2. São cabíveis honorários advocatícios em reclamação na hipótese em que angularizada a relação processual.

3. A circunstância de a reclamação ter sido ajuizada contra acórdão prolatado pelo Juizado Especial não inviabiliza a imposição da verba honorária.

3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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