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Jurisprudências

STJREsp 2.231.798

Execução civil: localização de patrimônio

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução civil
  • Localização de patrimônio
  • Medidas executivas atípicas
  • Utilização da central nacional de indisponibilidade de bens
  • Cnib
  • Possibilidade subsidiária

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CIVIL. LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. POSSIBILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a utilização da CNIB como medida atípica de execução, com caráter subsidiário, devendo ser precedida do esgotamento dos meios ordinários de localização de bens e submetida ao contraditório.

2. No caso concreto, o acórdão recorrido contrariou o entendimento consolidado no STJ, ao afastar, de forma absoluta, a possibilidade de utilização da CNIB como meio subsidiário de efetivação da execução.

3. Impõe-se o retorno dos autos à origem para que, uma vez esgotadas as tentativas de localização de bens por meios típicos como SisbaJud e RenaJud, seja avaliada a adoção de medida de indisponibilidade de bens via CNIB.

4. Recurso especial a que se dá provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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