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Jurisprudências

STFHC 253.799 AgR

Impugnação que não enfrenta o fundamento da decisão monocrática

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Impugnação que não enfrenta o fundamento da decisão monocrática
  • Princípio da dialeticidade violado

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Impugnação que não enfrenta o fundamento da decisão monocrática. 3. Princípio da dialeticidade violado. 4. Agravo não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

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