Jurisprudências
STFHC 253.799 AgR
Impugnação que não enfrenta o fundamento da decisão monocrática
Relator(a): Gilmar Mendes
- Impugnação que não enfrenta o fundamento da decisão monocrática
- Princípio da dialeticidade violado
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Impugnação que não enfrenta o fundamento da decisão monocrática. 3. Princípio da dialeticidade violado. 4. Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.