STJAgInt no AREsp 3.094.975
Decisão que inadmite recurso especial: impugnação específica
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão que inadmite recurso especial
- Impugnação específica
- Ausência
- Princípio da dialeticidade
- Fundamentos não atacados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, I, DO RISTJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados na origem para inadmitir o especial.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) o agravo em recurso especial enfrentou, de forma concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; e (ii) foram observados o princípio da dialeticidade e os requisitos dos arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ.
3. A impugnação específica é requisito objetivo do agravo em recurso especial e exige argumentação efetiva sobre cada fundamento da decisão de inadmissibilidade; ausente o enfrentamento dos pontos relativos ao art. 1.022 do CPC e à incidência da Súmula 7/STJ, configura-se a falta de dialeticidade.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.