STJAgRg no REsp 1.114.793
Desaposentação: acórdão em dissonância com a tese fixada pelo supremo tribunal federal
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Previdenciário
- Desaposentação
- Acórdão em dissonância com a tese fixada pelo supremo tribunal federal
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. TEMA 503 DE REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento consolidado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE n. 661.256/SC - Tema 503, no qual se fixou a seguinte tese de repercussão geral: "[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8213/91" (RE 661256, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-221 DIVULG 27-09-2017 PUBLIC 28-09-2017).
2. Juízo de retratação exercido, nos termos do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil. Agravo regimental do INSS provido para negar provimento ao recurso especial interposto pelo segurado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, exercendo juízo retratação, nos termos do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, dar provimento ao agravo regimental para negar provimento ao recurso especial interposto pelo segurado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES