STJAgRg no HC 1.049.248
Injúria racial: trancamento da ação penal
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Injúria racial
- Trancamento da ação penal
- Impossibilidade
- Absolvição
- Dolo
- Revolvimento do material fático probatório dos autos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INJÚRIA RACIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. DOLO. REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O tran camento da ação penal pela via estreita do remédio heroico consiste em medida excepcional, justificando-se somente quando se revelar, de plano, a atipici dade da conduta, causa extintiva da punibilidade, a evidente ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade e a inépcia da denúncia - em flagrante prejuízo à defesa.
2. No caso, a peça ministerial aponta elementos referentes à materialidade delitiva e também aos indícios de autoria, podendo se verificar com clareza a conduta delituosa imputada ao recorrente.
3. Ademais, para infirmar as conclusões da Corte de origem, nos moldes em que trazida a demanda pelo impetrante, seria imprescindível o revolvimento do material fático-probatório dos autos, providência sabidamente incompatível com os estreitos limites de cognição da via eleita.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.