STJAgInt no REsp 2.260.151
Gratuidade de justiça: revisão de fatos e provas
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade de justiça
- Revisão de fatos e provas
- Impossibilidade
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.178/STJ SÚMULAS N. 7 E 83/STJ.
1. O entendimento da origem está alinhado ao Tema n. 1.178/STJ, que veda o indeferimento imediato da gratuidade de justiça com base exclusiva em critérios objetivos e admite o afastamento da presunção do art. 99, § 3º, do CPC mediante elementos concretos, com determinação de comprovação nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias acerca da demonstração de hipossuficiência econômica demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
3. A alegada divergência jurisprudencial resta prejudicada pela incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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