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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.888.278

Premissas equivocadas quanto aos fundamentos adotados

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Premissas equivocadas quanto aos fundamentos adotados

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. PREMISSAS EQUIVOCADAS QUANTO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

1. Conforme a jurisprudência desta Corte, não se conhecem os embargos de declaração quando as razões do recurso não guardam correspondência com o conteúdo do acórdão embargado, revelando ausência de dialeticidade e deficiência de fundamentação.

2. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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