STJAgInt no AREsp 2.980.421
Decretação de revelia: ausência de urgência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decretação de revelia
- Ausência de urgência
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DECRETAÇÃO DE REVELIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1.015 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
1. A alegada afronta ao art. 344 do CPC, no tocante à decretação de revelia da parte agravante, não foi objeto de debate na Corte de origem, diante do não conhecimento do seu agravo de instrumento, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 211/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.