STJAgInt no AREsp 2.656.240
Prova pericial: determinação de ofício
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prova pericial
- Determinação de ofício
- Possibilidade
- Vedado
- Fatos e provas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA PERICIAL. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. REEXAME ACERCA DA NECESSIDADE. VEDADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. FATOS E PROVAS.
1. Controvérsia acerca da necessidade da produção de prova técnica, no caso concreto, e possibilidade de sua determinação de ofício.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a sentença é nula por não ter oportunizado a produção de prova pericial, a qual entende necessária para o deslinde do feito. Ademais, que deveria ter sido determinada de ofício pelo magistrado.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.